Consulta significativa às partes interessadas

Autor
Data
Jul 2017
O presente texto aborda os princípios e conteúdos que devem ser adotados para que um processo de consulta possa ser considerado “significativo”, sendo compatível com as políticas de salvaguardas ambientais e sociais do BID, refletindo seus requisitos explícitos e implícitos sobre os procedimentos a elas associados. Em linhas gerais, ele também é compatível com os requisitos das políticas de outras IFIs e com a legislação nacional de vários países. O conteúdo da publicação também foi embasado por práticas internacionalmente reconhecidas criadas não apenas pelas IFIs, mas também por organismos das Nações Unidas como o PNUD, pelo mundo acadêmico, sociedade civil e outros, tanto por meio da redação de políticas formais como de orientação e, de maneira mais informal, mediante experiência dinâmica com a prática de casos.