A tributação do valor adicionado, o ICMS e as reformas necessárias para conformá-lo às melhores práticas internacionais

Date
Feb 2014
O Brasil introduziu o imposto sobre o valor adicionado (IVA) em nível estadual em 1967, o ICM, rebatizado em 1988 de ICMS - numa época em que a base das poucos IVAs existentes não incluía a prestação de serviços. Foi então, e continuou a ser até os anos 1990 o único IVA subnacional no mundo. Atualmente, muitos analistas tributários consideram o ICMS um bom exemplo do que um IVA não deve ser. Várias de suas deficiências remontam ao tempo em que o ICM foi concebido, mas muitos outros foram adicionados ao longo do tempo na medida em que os governos estaduais concederam inúmeras isenções e, ao mesmo tempo, tentaram aumentar a receita por meio de medidas para facilitar a cobrança do imposto no curto prazo, mas que têm efeitos deletérios sobre a economia e, consequentemente, sobre a receita futura. As tentativas para melhorar a qualidade do ICM e do ICMS por meio de reformas, em sua maioria falharam. Este trabalho, depois de discutir a natureza, origem e a difusão do IVA pelo mundo, compara as características do ICMS com as de um IVA ideal, e com a de muitos dos IVAs atualmente em vigor no mundo, com especial atenção aos que financiam governos subnacionais. O objetivo é proporcionar base de informação para o debate sobre uma reforma global do ICMS, de preferência no âmbito da reforma geral da tributação do consumo e das relações federativas no Brasil. As seções finais discutem as reformas necessárias para aproximar as características do ICMS àquelas consideradas na literatura sobre o IVA como as melhores práticas, e sugerir um método para a realização do processo de reforma.